Problema

Os prazos e obrigações quanto a Manifestação do Destinatário, evento que tem por finalidade confirmar ou negar a participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, é alvo frequente de dúvidas.

São vantagens da Manifestação Destinatária:

  • Identificação e download das NF-es não recebidas pelos destinatários;
  • Segurança jurídica sobre as Operações em caso de fraudes.


Cada Estado possui autonomia para legislar sobre seus prazos e obrigações, além de cumprir as exigências nacionais. Em muitos casos o destinatário de uma NF-e tem a obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário. Na próxima seção, estão os prazos e obrigações exigidos nacionalmente.


Solução/Procedimento

Em âmbito nacional, a obrigação de registro da Manifestação do Destinatário, aplica-se a toda NF-e que:


1 - Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

2 - Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

3 - Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) Cigarros;

b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) Refrigerantes e água mineral.

 


Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:


  • Em caso de operações internas:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
20
Operação não Realizada
VI
20
Desconhecimento da Realizada
VII
10


  • Em caso de operações interestaduais:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
35
Operação não Realizada
VI
35
Desconhecimento da Realizada
VII
15


  •  Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
70
Operação não Realizada
VI
70
Desconhecimento da Realizada
VII
15

 


Observação

A Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.

Para saber mais os tipos de Manifestação do Destinatário (MD), acesse o artigo: Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?


Este artigo foi elaborado no dia 10/08/2015, com base em publicações oficiais vigentes da Secretaria da Fazenda dispostas no Ajuste SINIEF 23, de 5 de Dezembro de 2014. A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento e por esse motivo é importante sempre consultar o seu contator e estar atento às leis Nacionais e do seu Estado.

 

Referências