Problema
Os prazos e obrigações quanto a Manifestação do Destinatário, evento que tem por finalidade confirmar ou negar a participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, é alvo frequente de dúvidas.
São vantagens da Manifestação Destinatária:
- Identificação e download das NF-es não recebidas pelos destinatários;
- Segurança jurídica sobre as Operações em caso de fraudes.
Cada Estado possui autonomia para legislar sobre seus prazos e obrigações, além de cumprir as exigências nacionais. Em muitos casos o destinatário de uma NF-e tem a obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário. Na próxima seção, estão os prazos e obrigações exigidos nacionalmente.
Solução/Procedimento
Em âmbito nacional, a obrigação de registro da Manifestação do Destinatário, aplica-se a toda NF-e que:
1 - Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
2 - Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
3 - Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) Cigarros;
b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) Refrigerantes e água mineral.
Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:
- Em caso de operações internas:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Confirmação da Operação |
V |
20 |
Operação não Realizada |
VI |
20 |
Desconhecimento da Realizada |
VII |
10 |
- Em caso de operações interestaduais:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Confirmação da Operação |
V |
35 |
Operação não Realizada |
VI |
35 |
Desconhecimento da Realizada |
VII |
15 |
- Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Confirmação da Operação |
V |
70 |
Operação não Realizada |
VI |
70 |
Desconhecimento da Realizada |
VII |
15 |
Observação
A Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.
Para saber mais os tipos de Manifestação do Destinatário (MD), acesse o artigo: Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?
Este artigo foi elaborado no dia 10/08/2015, com base em publicações oficiais vigentes da Secretaria da Fazenda dispostas no Ajuste SINIEF 23, de 5 de Dezembro de 2014. A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento e por esse motivo é importante sempre consultar o seu contator e estar atento às leis Nacionais e do seu Estado.
Referências
- http://www.oobj.com.br/bc/article/qual-o-prazo-para-a-manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-destinat%C3%A1rio-209.html
- http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2014/AJ_023_14.htm
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_017_16